TJ-SP vê cláusula abusiva e manda seguradora quitar financiamento de carro
Por considerar que é abusiva a cláusula de seguro que cria desvantagem exagerada para o segurado e esvazia a finalidade do contrato, que é a de garantir o pagamento de uma obrigação financeira, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Banco Safra e a Usebens Seguros a quitar o saldo devedor do financiamento de um carro de uma consumidora que morreu durante a crise da Covid-19.
De acordo com o processo, a seguradora se negou a pagar o valor remanescente do financiamento do Fiesta Sedan da consumidora. Na justificativa, a empresa alegou que uma cláusula do contrato limitava o risco e excluía da cobertura os eventos ocorridos em consequência de epidemias e pandemias declaradas por órgão competente.
A certidão de óbito da consumidora mencionava choque séptico, pneumonia, Covid como causas da morte. O parecer médico incluído nos autos, porém, dizia que todos os exames para Covid-19 deram negativo.
Com base nessas informações, o relator do caso, desembargador Roberto Mac Cracken, entendeu que a morte foi causada por outras doenças em conjunto com a Covid-19. Ou seja, a Covid é uma concausa, explicou.
Diante disso, o relator concluiu que, uma vez que a morte da segurada foi provocada por causas cobertas e causa excluída, a empresa tem a obrigação de pagar o valor remanescente. Ante o exposto, dá-se parcial provimento ao recurso para declarar a abusividade da cláusula de exclusão de cobertura sub judice, e, em consequência, declarando como quitado o contrato de financiamento e condenando à restituição das parcelas pagas indevidamente, acrescido de correção monetária pela Tabela de Cálculos destes Egrégio Tribunal de Justiça, anotou o relator, que foi seguido pelos desembargadores Alberto Gosson e Matheus Fontes.
A decisão, porém, negou pedido de indenização por danos morais.
Fonte: NULL