TJ condena seguradora a indenizar empresa arrasada por ciclone em 2008
Uma fábrica de artigos para vestuário de Blumenau, atingida por fenômenos climáticos que assolaram o Estado em novembro de 2008, conseguiu reverter decisão de 1º grau e obter no Tribunal de Justiça direito a indenização pelos prejuízos que sofreu na oportunidade. O estabelecimento foi invadido por grande quantidade de água, com destruição de matérias-primas, móveis, equipamentos e artigos de vestuário já confeccionados.
Sua seguradora, contudo, negou a cobertura com o argumento de que a apólice contratada excluía danos causados por alagamento, tese que vingou na comarca de origem. Todavia, em seu voto, o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, apesar de reconhecer o dispositivo no contrato que afasta a responsabilidade por alagamento, ressalvou outro ponto não abordado originalmente.
“O evento devastador teve como causa precípua um anticiclone, ou seja, um ciclone que gira no sentido anti-horário no oceano, fenômeno este expressamente previsto no contrato de seguro, e que constituiu causa primária da tragédia”, anotou. Por esta razão, a câmara decidiu condenar a seguradora a indenizar a empresa pelos danos e prejuízos sofridos, nos limites da apólice, a serem apurados em liquidação de sentença. Como resultado, a apelada ainda pagará as custas do processo e honorários sucumbenciais, fixados em 15% sobre o valor total devido. A decisão da 4ª Câmara de Direito Civil foi unânime.
Fonte: Seguros em Dia