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Tíquete-alimentação fora do cálculo da contribuição previdenciária

O auxílio-alimentação pago mediante tíquetes-alimentação ou cartão-alimentação não integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias dos segurados empregados a cargo das empresas. Somente parcelas pagas em dinheiro deverão integrar a base de cálculo.

A decisão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil foi confirmada por meio da Solução de Consulta N° 35, de 23 de Janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira(25/01).

Fonte: CNC

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