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Teto para direito a voto após pulverização também vale para União

Para garantir que a Eletrobras será uma corporação de controle pulverizado após a privatização, cada acionista terá direito a voto correspondente ao limite de 10% das ações. A imposição desse teto para o direito a voto também se aplica ao governo, mesmo que ele fique com 40% ou mais das ações.

Essa regra (“poison pill” ou pílula envenenada) é usada para proteger as empresas contra eventuais tentativas de aquisições hostis – e ela consta do modelo de privatização da holding do setor elétrico. A união terá, ainda, a “golden share”, ação que lhe dá direito de veto em questões estratégicas, as quais terão que estar definidas no edital.

Considera-se, na área econômica do governo, a possibilidade de a União ter que vender parte das suas ações no grupo Eletrobras pois o aumento de capital do qual ela não participará talvez não seja suficiente para vender o controle da companhia a investidores privados.

As usinas hidrelétricas de Tucuruí e Itaipu e a Eletronuclear foram excluídas do universo privatizável nesse primeiro momento. A Eletronuclear, porque é um tema constitucional.

Itaipu, por ser binacional, será tratada posteriormente, e a parte brasileira poderá ser desestatizada no futuro. E Tucurui, pelo seu tamanho, também terá um tratamento à parte. A usina, cujo contrato de concessão vence em 2024, tem capacidade instalada de 8.370 megawatts – equivalente a 60% de toda a produção das 14 hidrelétricas do grupo que operam no regime de cotas, que é de 14 mil MW.

Fonte: Valor

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