Terceirização vai depender da Justiça
Ainda que ofereça mais segurança às empresas que pretendam terceirizar funcionários, o projeto de lei nº 4.302/1998, aprovado na quarta-feira pela Câmara dos Deputados, não livra as companhias de possíveis problemas na Justiça do Trabalho. Especialistas recomendam cautela por duas razões: o projeto aprovado não altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não muda – com exceção da súmula relativa à terceirização – a jurisprudência dos tribunais trabalhistas.
Ainda que, pelo projeto aprovado, seja permitido terceirizar qualquer atividade, os artigos 3º e 4º da CLT reconhecem o vínculo empregatício quando o empregado cumpre os seguintes requisitos: habitualidade (se o trabalhador comparece ao menos três vezes por semana ao local de trabalho); subordinação (se cumpre ordens e horários); e pessoalidade (quando suas habilidades específicas interessam à empresa). Comprovados esses requisitos, fica fácil provar na Justiça do Trabalho a ocorrência de fraude na contratação do terceirizado.
A advogada Cássia Pizzotti acredita que a nova legislação poderá trazer investimentos para o país e aumentar as contratações. “Assessorei um caso recente de uma empresa estrangeira que ia se estabelecer no Brasil com 20 mil empregados, mas desistiu quando soube que a terceirização não era regulamentada por lei”, relata.
Ela esclarece, porém, que a terceirização não pode ser irrestrita. “A mudança não é tão radical quanto parece. Houve a aprovação de uma terceirização de forma mais abrangente porque ela passa a ser lícita em qualquer atividade, mas isso não significa que se possa terceirizar irrestritamente, violando o que dispõe a CLT”, pondera Pizzotti.
Com a possibilidade de terceirização aprovada, setores como promoção de vendas, logística e televendas terão mais segurança ao usar a terceirização. Leone Pereira, professor de direito da Damásio Educacional, afirma que tudo vai depender da interpretação da Justiça do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal em relação à nova lei. “Cada juiz poderá declarar a inconstitucionalidade da lei nos processos que julgar. Há essa possibilidade e as entidades devem ir ao Supremo”, diz.
Fonte: Valor