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Tentativa de fraude pode anular contrato de seguro

Informação
A viúva Maria Aparecida Leite entrou com pedido de indenização no valor de R$ 200 mil junto a Unibanco Seguros, devido à morte por suposto afogamento no rio Paraíba do Sul de seu companheiro, o pedreiro Luis Antonio Lucas de Arantes.
Como o seguro havia sido feito dois meses antes do acidente e o valor da apólice era incompatível com o perfil sócio-econômico do segurado, que era desempregado na época da contratação, acenderam-se os sinais de alerta para a fraude. A primeira representação criminal oferecida pelo escritório Negrini Advogados Associados à 93a. Delegacia de Polícia de Volta Redonda não resultou em comprovação de homicídio na morte do segurado, mas acabou por demonstrar contradições das alegações da beneficiária relativamente à proposta de seguro e ao pleito de indenização.
No inquérito a viúva afirmou que jamais havia recebido indenização anterior, quando, em 1999, recebeu R$ 80 mil pela morte por atropelamento do seu antigo companheiro. Ela declarou mais que o último companheiro, o pedreiro afogado, vivia sob a dependência dela, diferentemente do que ela mesmo havia afirmado em escritura pública, onde garantiu ser dependente econômica do segurado.
Com base nestas contradições, uma segunda representação criminal foi oferecida pelo escritório à mesma Delegacia, para apuração do crime de falsidade ideológica praticado nas declarações que assinou. O inquérito policial resultou em ação penal iniciada por denúncia do Ministério Público.
No decorrer do andamento do inquérito policial, a beneficiária tinha acionado judicialmente a seguradora para recebimento da indenização. Um outro escritório de advocacia contratado pela companhia para defendê-la na esfera cível usou a argumentação de falsidade ideológica contida na denúncia do ministério público e obteve ganho de causa. O juízo cível entendeu na sentença que “todos esses indícios apontam para a ocorrência de fraude na contratação do seguro. Comprovada a fraude, incide a cláusula contratual que acarreta a perda do direito à indenização”.
O advogado criminalista Leonardo Mendonça, associado do escritório Negrini, assim manifestou-se sobre o resultado da ação cível: “A sentença foi muito importante para a sustentação da relevância dos indícios na alegação de ocorrência de fraude na contratação do seguro, confirmando que a fraude é capaz de tornar nulo o próprio contrato”.

Fonte: Seguros.inf.br

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