Susep vai mudar regras em mais um produto de seguro
A Susep vai consolidar o marco regulatório vigente para o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo RETA.
Para tanto, colocou em consulta pública uma minuta de resolução do CNSP que, segundo a autarquia, estabelece a exclusão das condições contratuais padronizadas, atualmente previstas. O propósito é fomentar a criação de novos clausulados e de valorizar a liberdade contratual, a partir de uma regulamentação mais simples, flexível e menos prescritiva, justifica a Susep, na apresentação dos motivos para as alterações propostas.
Ainda de acordo com a Susep, considerando tratar-se de seguro de natureza obrigatória, as disposições da futura resolução devem prevalecer sobre a regulamentação de grandes riscos, conforme estabelece a Resolução 407/21. Assim, visando a afastar eventuais dúvidas na aplicação da futura norma, foi inserida uma ressalva na minuta, determinando que as disposições aplicam-se a todos os contratos de Seguro RETA, incluindo-se os que se destinam às coberturas de grandes riscos, na forma definida em regulamentação específica.
Além disso, será estabelecido que a cláusula de aceitação do risco e o prazo para manifestação da seguradora deverão constar das condições contratuais.
Trata-se de alinhamento à dinâmica de contratação já prevista para os grandes riscos (Resolução 407/21 do CNSP), e também para os seguros massificados (Circular 621/11 da Susep).
A nova resolução também vai tornar mais flexíveis os critérios de início e término de vigência de coberturas, para melhor atender à conveniência das partes. A medida abre espaço para o desenvolvimento de produtos mais customizados, a depender do tipo e do emprego da aeronave, a exemplo dos usos agrícolas, taxi aéreo e até mesmo drones, acentua a Susep.
Será retirada a obrigatoriedade de que a reintegração dos limites máximos de indenização fixados na apólice, após a liquidação de sinistro, ocorra sem cobrança de prêmio adicional.
A Susep entende que a medida, para além de alinhada às diretrizes da Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/19), também permitirá, sob o aspecto regulatório, a cobrança de prêmios menores para segurados com baixa frequência de sinistros.
A norma introduz ainda um importante mecanismo de reforço à efetividade da obrigação imposta à seguradora de comunicar à ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), de forma imediata, a falta de pagamento de parcelas do prêmio, bem como a extinção do contrato de seguro RETA.
Com isso, o Seguro RETA somente poderá ser extinto, total ou parcialmente, excetuados os casos previstos em lei, nas seguintes hipóteses: quando esgotado o limite máximo de garantia do contrato de seguro, se houver; por perda de direito do segurado, situação em que a extinção será total, abrangendo todas as aeronaves seguradas, ficando aquele obrigado ao prêmio vencido; e por acordo entre as partes contratantes.
Por fim, será estabelecido prazo de até 180 dias, após a entrada em vigor do normativo, para adaptação dos planos de Seguro RETA já registrados na Susep. As sugestões, críticas ou comentários podem ser enviados para o órgão regulador até o dia 11 de outubro, através do email: cgres.rj@susep.gov.br.
A minuta da resolução está disponível neste link: http://susep.gov.br/menu/atos-normativos/normas-em-consulta-publica.
Fonte: NULL