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Susep vai alterar regras de homologação dos sistemas de registro

A Susep vai alterar os termos da Circular 599/20, que estabelece as regras de homologação dos sistemas de registro e de credenciamento das entidades registradoras de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros. A proposta, colocada em consulta pública que prosseguirá até o dia 24 de fevereiro, amplia as exigências e requisitos mínimos de entidades interessadas em operar no registro de operações.

O texto da minuta elaborada pela autarquia altera, entre outros, o Art. 2º daquela circular, que lista os requisitos mínimos para o credenciamento na Susep de entidades registradoras, acrescentando a exigência de a interessada ou o grupo econômico ao qual pertença possuir experiência prévia de três anos em atividades de Infraestrutura de Mercado Financeiro (IMF); serviços correlatos à IMF, sujeito à análise técnica da Susep; ou prestação de serviços relacionados à tecnologia de informação para sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização, resseguradores ou para demais entidades integrantes do mercado financeiro e de capitais.

Além disso, será estabelecido que, na hipótese de a entidade registradora prestar outros serviços a empresas do mercado de seguros, previdência complementar, capitalização e resseguros, deverá demonstrar que possui mecanismos de governança corporativa suficientes para prevenção de eventuais conflitos de interesse.

Será preciso apresentar ainda um sumário executivo contendo descrição das estruturas operacional e administrava e dos mecanismos de governança corporativa e dos sistemas de controles internos, e que demonstre observância desses mecanismos à legislação.

Deverão ser apresentados a relação dos administradores e funcionários técnicos responsáveis diretamente pelas atividades desenvolvidas nos sistemas de registro, com indicação de formação acadêmica, experiência profissional e qualificação técnica, e documentação comprobatória correspondente; e um relatório de autoavaliação demostrando que os padrões técnicos adotados pela entidade estão em linha com os Princípios para Infraestruturas do Mercado Financeiro do Bank for International Selements (BIS).

A Susep irá exigir autorização firmada pelos acionistas controladores e detentores de participação qualificada, se houver, à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para fornecimento à autarquia das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física ou das Declarações de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, conforme o caso, para uso exclusivo no respectivo processo de credenciamento.

O presidente da entidade solicitante deverá fornecer ainda declaração com a informação de que inexistem situações que possam afetar a reputação da registradora e de seus administradores, estando a Susep autorizada a ter acesso às informações a esse respeito constantes de qualquer sistema público ou privado de cadastro e informações, inclusive processos e procedimentos judiciais ou administrativos e inquéritos policiais, para uso exclusivo no respectivo processo de credenciamento.

Já o pedido de homologação de sistema de registro deve ser encaminhado à Susep por entidades registradoras credenciadas e instruído com, no mínimo, a seguinte documentação: declaração firmada pelo presidente da entidade registradora de que as condições aferidas no credenciamento continuam atendendo os requisitos mínimos estabelecidos; e documentação que comprove a adesão da entidade registradora à Convenção que estabeleça regras e padrões para a consecução das obrigações.

Esse pedido de homologação poderá ser deferido com ressalvas que devem ser atendidas, sob pena de cancelamento, em até 90 dias.

Entidades e profissionais do mercado que desejarem apresentar sugestões ou críticas devem encaminhar seus comentários para o e-mail corec.rj@susep.gov.br. A minuta está disponível no site da Susep.

Fonte: NULL

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