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Susep quer reduzir exigências e custos regulatórios

Termina dia 18 de janeiro (quinta-feira) a consulta pública realizada pela Susep que trata de novos critérios para a segmentação do mercado.

De acordo com a autarquia, entre outros objetivos, a medida trará alterações normativas que deverão “reduzir exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou especificações com o objetivo de diminuir os custos regulatórios”.

A norma deverá permitir que a supervisão da Susep exclua ou inclua supervisionadas no grupo prudencial de forma discricionária e com base em critérios diversos, incluindo a análise da estrutura de governança formal ou informal do grupo prudencial, a verificação da efetiva independência operacional da supervisionada em relação ao grupo prudencial e a realização de transações materiais de qualquer natureza entre supervisionadas.

Com isso, a Susep espera minimizar distorções tais como custos excessivos impostos a supervisionadas que apresentam pouca ou nenhuma integração com as demais supervisionadas consideradas no mesmo grupo prudencial.

Além disso, serão harmonizados os conceitos utilizados para fins de Segmentação, Controles Internos e Gestão de Riscos e Relatório Consolidado Prudencial, de forma que todos se apliquem ao mesmo conjunto de supervisionadas. Nesse contexto, a Susep também poderá alterar o segmento de uma supervisionada diante da existência “de riscos de imagem, reputação e contágio decorrentes de subsidiárias no exterior”.

A regulamentação proposta faz parte do Plano de Regulação 2023-2024 da Susep e tem origem em estudos realizados no âmbito da Análise de Resultado Regulatório (ARR) da autarquia em 2022.

A intenção é aperfeiçoar a definição de “grupo prudencial”, de forma a incluir critérios subjetivos que permitam à supervisão da Susep alterar a composição do referido grupo, incluindo ou excluindo supervisionadas, no intuito de eliminar distorções.

O novo conceito de “grupo prudencial” eliminará a necessidade de ressalvas específicas, para fins de gestão de riscos e de elaboração do relatório consolidado prudencial.

Segundo a diretora Técnica da Susep, Jessica Bastos, a proposta normativa tem, dentre outros, os objetivos de harmonizar conceitos utilizados e facilitar o entendimento. “A nova regulamentação visa, ainda, minimizar distorções, tais como custos excessivos impostos a supervisionadas que apresentam pouca ou nenhuma integração com as demais supervisionadas consideradas no mesmo grupo prudencial”, acrescenta Jessica, em comunicado divulgado pela autarquia.      

Fonte: NULL

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