Susep publica circular sobre regras de recadastramento de corretores
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou hoje circular que trata do recadastramento dos corretores de seguros, capitalização e previdência complementar aberta. O recadastramento será realizado pelos sindicatos dos corretores filiados à Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados, de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada e das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (Fenacor). Para corretores que atuam como pessoa física, o prazo de recadastramento será de 1º de agosto de 2008 a 30 de novembro de 2008, e, para as corretoras de seguros, de 1º de fevereiro de 2009 a 31 de julho de 2009.
Agora, as carteiras de identidade profissional ou títulos de habilitação profissional emitidos a partir de 1º de agosto de 2008 deverão conter data de validade de três anos, a contar da data de sua emissão. Pela circular, “as sociedades seguradoras, empresas de capitalização e as entidades abertas de previdência complementar não poderão realizar operações de seguros, capitalização e previdência complementar intermediadas por corretores de seguros e sociedades corretoras com carteira de identidade profissional ou título de habilitação profissional vencidos há mais de trinta dias, nem efetuar pagamentos relativos a comissões de corretagens a tais profissionais.
Os anexos desta circular da Susep encontram-se à disposição dos interessados no site www.susep.gov.br ou no Centro de Documentação (CEDOC), localizado na Rua Buenos Aires, 256 – térreo – Centro – Rio de Janeiro – RJ.
Fonte: Fenaseg