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Susep: novos poderes para a diretoria de Administração

Dentro da nova estrutura da Susep, a diretoria de Administração da Susep, comandada por Paulo dos Santos, poderá aprovar as despesas de aquisição de bens móveis, execução de obras e de prestação de serviços; autorizar a abertura de licitação, homologação de resultado e adjudicação de objeto, inclusive decidindo sobre a dispensa ou inexigibilidade dos certames; e decidir os recursos interpostos nas licitações, com prévia análise da Procuradoria Federal.A essa diretoria caberá ainda reconhecer dívidas de exercícios anteriores; autorizar o repasse orçamentário e financeiro às massas liquidandas, a título de empréstimos concedidos, após a análise da Coordenação de Acompanhamento de Regimes Especiais; autorizar a compensação de valores pagos a maior no recolhimento da Taxa de Fiscalização; assinar notas de empenho e ordens bancárias, guias de recebimento e relações bancárias.O diretor de administração terá ainda competência para decidir sobre as solicitações de treinamento de servidores, que deverão ser encaminhadas pela área de treinamento, devidamente fundamentadas e com expressa declaração sobre a existência de dotação orçamentária e assinar a Certidão de Regularidade do Pagamento da Taxa de Fiscalização, expedida pela Coordenação de Arrecadação.

Fonte: CQCS

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