Susep muda regras para reconhecimento de ouvidoria
A Susep comunicou que, tendo em vista a publicação da Resolução 279/13 do CNSP, que tornou obrigatória a instituição de ouvidorias por todas as empresas do mercado supervisionado, fica extinta a necessidade de reconhecimento de novas ouvidorias.
Segundo a autarquia, nos casos de substituição e/ou designação de ouvidor, a empresa deverá encaminhar, no prazo máximo de 30 dias contados a partir de sua designação, carta à Susep, assinada por dois diretores, informando o nome do novo ouvidor para fins de registro e arquivo, além de efetuar o devido registro no FIP na data base referente à designação.
Se for feita a nomeação de ouvidor responsável por ouvidoria coletiva, poderá ser encaminhada comunicação única, contendo assinatura de dois diretores de cada uma das sociedades integrantes.
Os ouvidores designados para ouvidorias já reconhecidas ficam automaticamente convalidados, não sendo necessária nova indicação, exceto nos casos em que estes não atendam aos requisitos previstos no novo normativo.
Fonte: CQCS