Susep intima mais duas associações irregulares
Através de editais publicados na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial da União, a diretoria da Susep intimou mais duas associações que comercializam a chamada proteção veicular a apresentarem suas alegações em face de representação lavrada em decorrência de atuarem como seguradoras sem a devida autorização legal.
A Susep alega que essas associações, ao comercializarem a proteção veicular, infringem o Parágrafo único do Art. 757 do Código Civil combinado com Arts. 24 e 113 do Decreto Lei 73/66.
Dessa forma, são passíveis da aplicação da penalidade prevista no Art. 113 do Decreto Lei 73/66 combinado com o Art. 8º da Resolução 60/01 do CNSP, mantido pelo Art. 17 da Resolução 243/11.
Em ambos o casos, a autarquia fixou um prazo de trinta dias para que as duas associações manifestem as suas defesas. Esse prazo expira no próximo dia 11 de maio.
A primeira intimação tem como alvos a Nossa Associação de Proteção aos Proprietários de Veículos Automotores e o seu agente solidário, José Luis Neto, que se encontram em local incerto e não sabido. A outra entidade intimada foi a Associação Mineira de Veículos Particulares (AMVEP).
Fonte: CQCS