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Susep fornece detalhes sobre fiscalização dentro das companhias

A Circular 249 é um marco regulatório para o mercado segurador. Essa é a opinião de Sergio Jorge, representante da Susep, a respeito da circular que, entre outras determinações, exige a adoção de controles internos por parte das companhias. Ele apresentou o tema “Regulamentação e Supervisão do Mercado na Visão da Susep”, durante o Seminário Controles Internos, Auditoria e Gestão de Riscos, realizado nos dias 26 e 27 de julho, em São Paulo, informando o passo a passo da fiscalização dentro das companhias.
Entre as quatro etapas do trabalho, Jorge disse que a primeira corresponde ao planejamento da fiscalização, envolvendo a análise de informações preliminares, oriundas de relatórios FIP, de auditoria interna e externa, dos departamentos técnico e jurídico, das reclamações de segurados à Susep e outros. Esses dados, segundo ele, servem para estabelecer o que será avaliado e o tempo de trabalho.
Na segunda etapa, os fiscais partem para o trabalho de campo, realizado dentro da companhia, onde terão acesso a documentos, bancos de dados e aos departamentos. Durante essa fase, Jorge disse que os fiscais verificam desde o organograma da companhia – se os cargos existem, se as funções são conflitantes, se os profissionais são adequados aos cargos –, até a existência de manual de operações, o desempenho dos canais de comunicação, os sistemas de informática, a gestão de recursos humanos etc.
Ele esclareceu que não é o objetivo da fiscalização da Susep autuar as companhias, mas isso pode ocorrer, caso irregularidades sejam encontradas. Na última etapa, o relatório final da fiscalização apresentará uma avaliação dos controles internos, apontando os problemas encontrados e estabelecendo um prazo para solução e adequação da companhia. Segundo Jorge, os fiscais se deparam com inúmeros problemas nas companhias, entre os mais comuns, a cultura de controle pouco disseminada; processos de identificação de riscos incompletos; excesso de informalidade, sobretudo em atas; planejamento estratégico de conhecimento restrito etc.
Por fim, aconselhou às seguradoras que mantenham departamentos de auditoria interna independente de outras áreas. Questionado a respeito da terceirização do auditor interno, ele disse que, embora a norma permita, a Susep “não vê com bons olhos” essa situação, porque “o trabalho poderia ficar bastante parecido com o do auditor externo”, entre outros motivos.

Fonte: Fenaseg

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