Susep fixa regras para seguro de pessoa politicamente exposta
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) estabeleceu novas regras para seguros, planos de previdência aberta e títulos de capitalização que tenham como clientes as pessoas politicamente expostas. Segundo ao Circular 341/07, que produzirá efeitos a partir do dia 1º de outubro deste ano, além das seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, também as empresas corretoras de seguros e os corretores pessoas físicas são obrigados a cumprir os novos dispositivos.
A norma classifica como pessoas politicamente expostas os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.
No caso de clientes brasileiros, o conceito de pessoas politicamente expostas abrange desde os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo a ministros, dirigentes de autarquias e empresas públicas e membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores, entre outros.
A circular estabelece ainda que, em relação aos clientes estrangeiros, as empresas do setor e os corretores deverão adotar, entre outras medidas, as seguintes providências: solicitar declaração expressa do cliente a respeito da sua classificação; recorrer a informações publicamente disponíveis e a bases de dados eletrônicos comerciais sobre pessoas politicamente expostas.
Além disso, a norma recomenda às empresas e corretores que adotem medidas de vigilância reforçada e contínua da relação de negócio mantida com pessoa politicamente exposta. È sugerido também que seja dedicada especial atenção a propostas de início de relacionamento e a operações com pessoas politicamente expostas oriundas de países com os quais o Brasil possua elevado número de transações financeiras e comerciais, fronteiras comuns ou proximidade: étnica, lingüística ou política.
Nas relações de negócios entre sociedades, corretores e estrangeiros, que também sejam clientes de entidade estrangeira fiscalizada por entidade governamental assemelhada a Susep, será admitido que as providências em relação às pessoas politicamente expostas sejam adotadas pela instituição estrangeira, desde que assegurado à autarquia brasileira o acesso aos dados e procedimentos adotados.
Fonte: CQCS