Susep estuda novas regras para escrituração em versão digital
A Susep colocou em audiência pública a minuta de circular segundo a qualas seguradoras, resseguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, relativamente aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, ficam obrigadas a enviar sua escrituração mercantil, em versão digital, ao Sistema Público deEscrituração Digital (SPED), sem prejuízo das demais informações que prestam em conformidade com a legislação.Os interessados poderão encaminhar, até o dia 29 de setembro, sugestões e comentários, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço ao email coleg@susep.gov.br, devendo ser utilizado quadro padronizado específico disponível na página da autarquia na Internet (www.susep.gov.br). A minuta também está disponível nesse site.Segundo a norma, a escrituração contábil digital deverá ser transmitida trimestralmente. A data limite para o envio observará os mesmos prazos estipulados para os relatórios de auditoria relativo aos questionários trimestrais para as empresas do setor, incluindo as resseguradoras locais.A escrituração relativa ao exercício de 2009 deverá ser encaminhada de uma única vez até o dia 30 de junho de 2010, juntamente com a referente ao primeiro trimestre de 2010.
Fonte: CQCS