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Susep estabelece novos critérios para o seguro garantia estendida

A Susep estabeleceu, através da Circular 346/07, novos critérios de constituição das provisões técnicas no seguro garantia estendida. Segundo a norma, nos contratos de extensão de garantia, as datas de início de vigência do contrato e do risco são distintas. O início de vigência para os efeitos legais do contrato será a data de recepção da proposta, conjuntamente com o valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, pela seguradora. Já o início de vigência da cobertura do risco será o exato instante do término da garantia original de fábrica com o conseqüente início da cobertura.
A constituição de “Outras Provisões Técnicas”, na modalidade extensão de garantia do seguro garantia estendida, será mensal, e o seu cálculo deverá ser efetuado durante o prazo compreendido entre a data de contratação do seguro e a data de início de vigência da cobertura do risco.
A Provisão de Prêmios Não Ganhos (PPNG), na modalidade extensão de garantia do seguro garantia estendida, será mensal, e o seu cálculo deverá ser efetuado a partir do início de vigência da cobertura do risco.
Durante o prazo compreendido entre a data de início de vigência para os efeitos legais do contrato e a data de início de vigência de cobertura do risco, os “Prêmios Ganhos” e as “Despesas de Comercialização” terão efeito nulo no resultado das seguradoras.
A partir do início de vigência de cobertura de risco deverá se iniciar o diferimento dos “Prêmios Ganhos” e das “Despesas de Comercialização”.
As contas de “PPNG” e de “Outros Débitos Operacionais” devem ser diferidas simultaneamente contra a conta de “Variação das Provisões Técnicas”, em conformidade com a vigência do risco.

Fonte: SeguroGarantia.Net

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