Susep estabelece normas para controles
A Susep estabeleceu, através da Circular 327/06, novas regras para os controles internos específicos e a comunicação de operações suspeitas de lavagem de dinheiro no mercado. A norma determina que as empresas do setor deverão desenvolver estudos sobre o risco de serem envolvidas em situações relacionadas à prática do crime de lavagem de dinheiro. Esses estudos deverão abranger todos os produtos e serão validados semestralmente pela auditoria interna.
A empresa deverá desenvolver e implementar estrutura de controles internos específicos, validada pela auditoria interna, para tratar dos riscos identificados, incluindo o estabelecimento de uma política de prevenção contra a lavagem de dinheiro, que inclua diretrizes sobre avaliação de riscos na contratação de funcionários e no desenvolvimento de produtos.
Os clientes deverão ser identificados através de informações cadastrais e documentação suporte. Para tanto, será permitida a celebração de convênios ou contratos com instituições financeiras, ou empresas que façam a administração de banco de dados.
As empresa do setor terão que enviar à Susep até 31 de outubro do mesmo exercício e até 30 de abril do exercício subseqüente, relatório circunstanciado, elaborado por auditores independentes, sobre os critérios adotados para avaliação da exposição ao risco e a adequação aos riscos existentes.
Os estudos, registros, cadastros e demais documentos, além de toda a documentação relativa à operação, inclusive a comprobatória da ocorrência e pagamento de sinistros, deverão ser mantidos organizados e à disposição da autarquia durante o período mínimo de cinco anos a partir do término da vigência da operação, ou do encerramento da transação.
As empresas terão até o dia 1º de janeiro de 2007 para adequar suas estruturas de controles internos ao disposto na circular.
Fonte: Seguros em Dia