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Susep esclarece dúvida sobre Seguro Obrigatório de RCTR-C

A Susep entende que as Resoluções CNSP 123 e 134 não vedam a especificação do embarcador, dúvida freqüente no mercado. De acordo com as normas em questão, as apólices adicionais poderão ser estipuladas pela figura do embarcador, que é na realidade o proprietário da mercadoria a ser transportada. Além disso, a Resolução CNSP nº 123 diz que o transportador, ao contratar o seguro obrigatório de RCTR-C, deverá discriminar em sua apólice principal, e com destaque, as mercadorias não abrangidas pela mesma, podendo ou não especificar o nome do embarcador. Por isso, o entendimento, por parte da autarquia que, nesse caso, o nome do embarcador poderá ser especificado.

Fonte: Fenaseg

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