Susep esclarece cancelamento de 15 cooperativas de seguros
Segundo informações do site da Superintendência de Seguros Privados (Susep), 15 associações de proteção veicular constam como canceladas. A autarquia havia iniciado o cadastro obrigatório para todas as associações que, até 16 de janeiro de 2025, já desenvolviam atividades voltadas à proteção contra riscos patrimoniais, pessoais ou similares, incluindo aquelas baseadas em socorro mútuo.
Ao CQCS, a autarquia afirma que os 15 cadastros cancelados se referem a entidades previamente constituídas como cooperativas de seguros, as quais não comercializam produtos relacionados à proteção, mas, sim, produtos de seguros. “Assim, uma vez que o cadastro disponibilizado nesse primeiro momento se destinava exclusivamente às associações de proteção patrimonial mutualista, esses registros indevidos foram cancelados, de modo que tais entidades possam, posteriormente, solicitar a sua autorização pela via normativamente adequada, a ser definida conforme regulamentação da Susep, ainda pendente de publicação”, esclarece.
Diante disso, a Susep destaca que não há acompanhamento contínuo para essas 15 entidades canceladas.
O preenchimento do cadastro deveria ser finalizado até 15 de julho de 2025 e realizado por um dirigente que represente oficialmente a associação, não podendo ser feito por eventuais administradores futuros, cargo este que só poderá existir após a regulamentação específica e a autorização da Susep.
As associações que não realizaram o registro estão obrigadas a encerrar suas atividades, sob risco de sanções administrativas e judiciais. Até o momento, 2.205 associações de proteção veicular seguem em processo de regularização junto à Susep. “As associações que operam com proteção patrimonial mutualista que realizaram o cadastro estão em regularização perante à Susep”, reforça a autarquia.
Fonte: CQCS
