Susep consolida regras para seguro de riscos de engenharia
A Susep consolidou a legislação referente ao seguro de riscos de engenharia. Através da Circular 419/11, que revogou outras três normas da autarquia, editadas nos últimos 28 anos, o órgão regulador estabeleceu que, a partir de agora, a seguradora deverá, nas condições contratuais e na nota técnica atuarial, definir, para cada cobertura oferecida no plano, a forma de contratação, a possibilidade ou não de reintegração do Limite Máximo de Indenização da Cobertura ou do Limite Máximo de Garantia da apólice e a forma que será cancelada a apólice ou a cobertura, em razão do pagamento de indenização.
Passa a ser facultada à seguradora a estruturação de planos de seguros com coberturas distintas das previstas na Circular 419/11, desde que os riscos cobertos estejam diretamente relacionados com o ramo de riscos de engenharia e não sejam típicos de outros ramos.
Nesse contexto, foi vedada a inclusão no plano de seguro de riscos de engenharia de coberturas relativas aos seguros de pessoas ou de responsabilidade civil.
A Susep poderá, a qualquer tempo, determinar a imediata exclusão de determinada cobertura do plano, se esta não for compatível com o ramo em questão.
Ainda de acordo com a nova circular, as condições contratuais deverão prever que as despesas necessárias à remoção do entulho, incluindo carregamento, transporte e descarregamento em local adequado, estarão sempre incluídas no Limite Máximo de Indenização de cada cobertura contratada, não podendo tais prejuízos serem limitados por outros parâmetros.
Além disso, as condições contratuais deverão definir o entulho como a acumulação de escombros resultantes de partes danificadas do objeto/interesse segurado, ou de material estranho a este, decorrentes de sinistro coberto, como, por exemplo, aluviões de terra, rocha, lama, água, árvores, plantas e outros detritos.
A seguradora poderá ainda oferecer cobertura adicional para as despesas necessárias à remoção do entulho por meio de importância segurada própria, cuja verba deverá ser destacada no Limite Máximo de Garantia da apólice.
As seguradoras deverão solicitar, até o dia 1º de julho de 2011, o arquivamento dos processos referentes a planos de seguro protocolizados anteriormente à data de início da vigência da circular 419, sejam padronizados ou não padronizados, sem prejuízo aos seguros em vigor.
A ausência de manifestação formal das seguradoras quanto ao arquivamento dos processos implicará a automática suspensão de comercialização e encerramento dos respectivos planos, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
Fonte: Revista Seguro Total