Susep Aprovará Novas Regras no Resseguro
Termina dia 24 de maio o prazo para que os interessados enviem sugestões a respeito da minuta de circular que dispõe sobre os procedimentos para o registro contábil dos prêmios de resseguro das seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e resseguradores locais. O texto, que foi colocado em audiência pública pela Susep, está no site da autarquia (www.susep.gov.br).A minuta estabelece que seguradoras, entidades de previdência complementar e resseguradoras locais devem reconhecer e diferir o prêmio de resseguro de acordo com as características de cada tipo de contrato.
Os prazos a decorrer dos contratos de resseguro podem ser superiores à vigência contratual estabelecida, de acordo com as características de cada tipo de contrato.
Os prêmios dos contratos não proporcionais e facultativos devem ser reconhecidos no início de vigência ou no momento da aceitação do contrato, o que primeiro ocorrer, pelo valor do prêmio acordado contratualmente.
Já os prêmios adicionais referentes a ajustes posteriores ao início do contrato devem ser reconhecidos no momento do acordo entre as partes.
As companhias cedentes devem reconhecer os prêmios dos contratos proporcionais pelo valor de cada risco a ser repassado, na proporção de sua cessão.
Os resseguradores locais devem reconhecer os prêmios dos contratos proporcionais pelo valor estimado. Essas empresas poderão ainda aplicar fator de corte nos valores estimados de prêmios, de acordo com estudo específico elaborado pelo ressegurador; e utilizar estimativas de sazonalidade para o rateio.
Os resseguradores locais deverão também ajustar os prêmios estimados, assim que obtiverem informações sobre os prêmios efetivos.
Os prêmios de resseguro devem ser rateados entre os ramos ou grupo de ramos abrangidos pelo contrato.
Tanto as seguradoras quanto as entidades de previdência complementar e os resseguradores locais deverão obedecer às demais orientações complementares estabelecidas pela Susep.
A Susep sugere que essa circular entre em vigor no dia 1º de janeiro de 2014.
Fonte: Jornal do Commercio