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Susep alerta corretores para que evitem problemas futuros

O site da Susep divulga as principais impropriedades ou falhas observadas nas análises dos pedidos de corretor pessoa física, acarretando em exigências por parte da autarquia.Na lista, há informações simples, mas que podem causar muitas dores de cabeça para o profissional, tais como erros no preenchimento de dados como CPF, estado civil e endereço.É comum também erro na definição do tipo de operação (todos os ramos, vida ou capitalização). Em geral, a informação diverge do certificado de habilitação técnico-profissional apresentado.A Susep também listou as principais causas que podem levar ao indeferimento dos pedidos de corretores pessoas físicas e jurídicas. Segundo a autarquia, é comum o registro de pedidos de concessão de corretor já cadastrado.A Susep alerta que, caso o objetivo seja o recadastramento ou a alteração de dados cadastrais, o ideal é seja feito pedido o pedido de alteração e não de inclusão no site da autarquia.Além disso, não é possível efetuar a suspensão ou cancelamento por pedido de inclusão, via meio eletrônico. Esses pedidos devem ser protocolizados ou encaminhados pelo correio a um dos endereços da Susep.Já nos pedidos de obtenção do primeiro registro deverá ser aberto um pedido de inclusão e não de alteração. Todos esses casos podem ser vistos através do link:https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/CadastroCorretores/modelos/ListaExigencias.aspppp

Fonte: CQCS

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