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Susep adia registro de prepostos

O CNSP adiou para 1º de janeiro de 2017 o início do cadastramento dos prepostos de corretores de seguros. A partir dessa data, será preciso enviar todos os documentos correspondentes aos prepostos. Inicialmente, o começo do cadastramento estava marcado para o dia 1º de junho de 2015, conforme estabelecida a Resolução 295/13, alterada posteriormente pela Resolução 307/14. A documentação exigida é a seguinte: carteira de identidade, CPF, comprovante de quitação com a justiça eleitoral, quitação com o serviço militar, quando se tratar de brasileiros com idade entre 18 e 45 anos e comprovante de residência.

Essa documentação deverá ficar arquivada em poder do corretor de seguros responsável, à disposição da fiscalização da Susep, enquanto durar o vínculo com os prepostos registrados, sem prejuízo de atendimento às demais exigências normativas aplicáveis.

Pela norma, o corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, poderá nomear, sob sua responsabilidade, prepostos de sua livre escolha, inclusive aquele que o substituirá nos impedimentos eventuais.

O preposto que substituirá o corretor de seguros em seus impedimentos legais deverá estar registrado como corretor de seguros perante Susep.

Será considerada preposta a pessoa física designada por único corretor de seguros, atuando exclusivamente em seu nome e sob sua responsabilidade.

Caberá à Susep conceder o registro para o exercício da atividade de preposto de corretor de seguros.

Esse registro será comprovado por meio de certidão extraída do site da Susep, e será válido por tempo indeterminado.

Cada corretor de seguros, pessoa física, poderá registrar, no máximo, 10 prepostos. Esse limite não se aplica a quem já opera com um número superior.

O requerimento do registro deverá ser efetuado pelo corretor de seguros, por meio de formulário contendo dados cadastrais do preposto, e ser encaminhado por intermédio do site da Susep.

É vedado ao preposto de corretor de seguros atuarem por conta própria no mercado de corretagem de seguros.

Além disso, aplicam-se ao preposto as mesmas condições para atuação profissional do corretor de seguros, bem como os impedimentos a estes impostos.

O ato de encaminhamento do requerimento do registro de preposto pressupõe que o corretor de seguros requerente, pessoa física ou jurídica, observou as formalidades legais e infra legais quanto à exigência da documentação que deve ser obrigatoriamente apresentada pelo candidato a preposto.

O corretor de seguros deverá assegurar que seus prepostos mantenham as condições necessárias ao exercício de suas atividades.

O não atendimento das condições necessárias ao exercício das atividades de preposto, a qualquer tempo, ensejará o cancelamento do seu registro perante Susep.

O corretor de seguros deverá, assim que tomar conhecimento do descumprimento por parte do seu preposto de qualquer condição prevista na legislação, requerer o cancelamento do seu registro.

O corretor de seguros poderá, a qualquer tempo, requerer o cancelamento do registro de seu preposto, mediante requerimento encaminhado por intermédio do site da Susep.

As alterações cadastrais dos prepostos de corretores de seguros obedecerão ao disposto nos normativos da Susep que dispõem sobre registro de corretor de seguros.

Em caso de irregularidade administrativa, estará o preposto de corretor de seguros sujeito à instauração de processo administrativo sancionador pela Susep para aplicação das sanções cabíveis, previstas nas normas específicas, sem prejuízo da responsabilização do corretor de seguros que requereu a sua inscrição.

A Susep expedirá novo registro de preposto de corretor de seguros àquele que, na data de publicação desta Resolução, vinha atuando como preposto de corretor de seguros, ou cujo pedido de registro esteja arquivado nas bases de dados da Susep em data anterior à publicação da resolução.

Neste caso, a emissão do registro está condicionada à ratificação pelo corretor de seguros da relação de seus prepostos.

O corretor de seguros deverá comprovar a certificação técnica dos seus prepostos.

Fonte: CQCS

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