STJ reconhece direito de reajuste contratual de prêmios por desequilíbrio no seguro saúde
O Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito de seguradora do ramo saúde de promover o reajuste contratual dos prêmios sempre que houver desequilíbrio por conta da elevada sinistralidade, capaz de criar condições excessivamente onerosas ao segurador.De acordo com o STJ, prevalece, nessas situações, a previsão inserida nos artigos 478 e 479 do Código Civil, segundo a qual é permitida a revisão do negócio por fato que lhe cause prejuízo estrutural. Na mesma decisão, o STJ reconheceu a não aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de relação contratual firmada entre empresas.Segundo o advogado Sérgio Barroso de Mello, do escritório de advocacia Pellon & Associados, vencedor da ação, a decisão se reveste de inédito e memorável precedente, pois viabiliza todos os contratos de seguro, de qualquer ramo, atingidos por elevada sinistralidade, na medida em que será possível promover o reajustamento do prêmio para seu equilíbrio, disse.
Fonte: Viver Seguro