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STJ determina indenização a segurado que teve o tratamento de câncer negado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o pagamento de R$ 12 mil de indenização por dano moral a um cliente da Sul América Seguro Saúde, em que o plano havia negado o pagamento do tratamento de câncer. O colegiado aplicou no caso a teoria do dano moral presumido que dispensa a demonstração de ocorrência do dano.
O caso aconteceu no Paraná. No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi destacou ser possível constatar as consequências psicológicas do fato, o que dispensa a produção de provas de existência de danos morais.
Ao julgar o recurso do segurado, a Terceira Turma considerou injusta a recusa da Sul América, situação que agravou a aflição do segurado, o qual já estava com a saúde debilitada quando solicitou autorização da seguradora para realizar o tratamento de radioterapia. O segurado também teve direito a indenização por danos materiais já definido pela justiça estadual.

Fonte: STJ

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