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STF pode julgar assinatura básica

Em agosto, representantes das empresas Brasil Telecom e Telefônica começaram a visitar os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para tratar da maior disputa judicial do setor: a cobrança da assinatura básica de telefonia. O motivo foi a chegada ao tribunal, ao longo do primeiro semestre deste ano, das primeiras ações sobre o tema, que deve ser definido também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 21 – onde a tendência é de vitória das operadoras. Uma decisão no Supremo, no entanto, é bem mais importante do que se pode imaginar. Além de ser a maior instância judicial do país, é também o único tribunal que pode controlar os juizados especiais, de onde vêm a imensa maioria dos atuais 300 mil processos sobre o assunto que hoje tramitam na Justiça, e de cujas decisões praticamente não há possibilidade de recurso a instâncias superiores – nem mesmo ao Supremo.
Dois processos distribuídos no início do ano ao ministro Marco Aurélio de Mello – da Brasil Telecom e da operadora paranaense Sercomtel – são os primeiros candidatos a se tornarem o “leading case” da disputa na corte. Em um dos despachos iniciais, o ministro deu claros indícios de que se dispõe a julgar o caso: “A questão versada neste processo tem repercussão maior. Por tratar da utilização dos serviços de telefonia, irradia-se a ponto de revelar o interesse de toda a coletividade. Perante a Turma recursal deu-se o enfrentamento da matéria à luz da Constituição e ao Supremo cabe a palavra final”.
Se confirmada a posição de Marco Aurélio, o Supremo inaugura uma revolução no modo como são tratados os juizados especiais. Até hoje o procedimento-padrão é o de negar a competência para julgar recursos deles provenientes, alegando que as decisões não têm fundo constitucional. Se admitir o recurso sobre a assinatura básica, o Supremo abre o primeiro precedente de peso em sentido contrário – e cria uma válvula de escape para empresas envolvidas em disputas de massa na área de consumo, como bancos, operadoras de cartão de crédito, varejistas e concessionárias de energia elétrica e de telefonia. No STJ, o único precedente reformando uma decisão proveniente de um juizado cível foi proferida no ano passado, mas por um problema de competência: autorizado a julgar causas de até 40 salários mínimos, um juizado de Salvador definiu uma condenação em 590 salários mínimos .
Apesar do bom resultado com o ministro Marco Aurélio, a Brasil Telecom pretende procurar outros candidatos a “leading case” no Supremo. A empresa quer que a corte, além de conhecer do recurso, declare que ele se enquadra no recém-criado “critério de repercussão geral”, que passou a vigorar em 3 de maio. A Lei da Repercussão Geral – a Lei nº 11.418, de 2006 – cria uma espécie de efeito vinculante nas decisões: ao declarar um tema de repercussão, o Supremo pode determinar a suspensão de todos os recursos sobre o tema no Judiciário do país e, definida sua posição, cassar liminarmente as decisões que contrariem seu entendimento. Mas os dois precedentes sobre a assinatura básica levados a Marco Aurélio foram distribuídos antes da entrada em vigor da repercussão geral.
Segundo o diretor jurídico da Brasil Telecom, Darwin Corrêa, há atualmente cerca de dez recursos da empresa distribuídos no Supremo e outros processos ainda estão para subir à corte. “Se há um caso no país em que se pode dizer que há repercussão geral, o caso é esse”, diz. Além do número de processos que envolve, a disputa em torno da assinatura básica revela uma distorção do uso dos juizados, diz Darwin. Para o diretor da operadora, eles foram concebidos para resolver pequenas causas, como acidentes de trânsito ou brigas de vizinhos. “O sistema não foi concebido para examinar contratos de concessão pública. Para isso, seria necessário haver acesso aos tribunais superiores”, diz. Sem ter a quem recorrer, a Brasil Telecom está com a cobrança da assinatura ameaçada em vários Estados. De acordo com Darwin, no Distrito Federal, Mato Grosso do Sul e Paraná – onde há até súmula – o posicionamento do juizados especiais é totalmente contrário à cobrança.

Fonte: Valor

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