STF: ministro vota contra obrigação de seguradora investir em créditos de carbono
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento do processo que é contra a lei que obriga as seguradoras, entidades de previdência complementar e resseguradores a investirem em ativos ambientais, como créditos de carbono, em percentual mínimo anual. O relator da ação, ministro Flávio Dino, votou e concluiu que a imposição é materialmente inconstitucional.
Segundo a Lei 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e regulou o mercado de créditos de carbono (ADI 7795), as sociedades seguradoras, as entidades abertas de previdência complementar, as sociedades de capitalização e os resseguradores locais deverão comprar no mínimo 0,5% ao ano de suas reservas técnicas e provisões em créditos de carbono. Antes da edição, o projeto original previa investimento de 1%.
Dino entende que a norma viola princípios constitucionais ao obrigar seguradoras a investir em créditos de carbono, sem respaldo técnico, comprometendo livre iniciativa, proporcionalidade e segurança jurídica. O ministro fundamenta sua decisão no fato de que a norma viola o princípio da isonomia e do poluidor-pagador, uma vez que impõe um ônus financeiro exclusivo a setores que não são os principais emissores de gases de efeito estufa, utilizando-os apenas como fonte de capital para alavancar o mercado de carbono.
Esse entendimento é o mesmo da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), autora do projeto contra a medida. A entidade afirma que essa obrigação é inconstitucional pela forma e pelo conteúdo. Segundo ela, esse tipo de obrigação só poderia ser instituída por meio de lei complementar, considerando os artigos 192, 21, inciso VIII, e artigo 202 da Constituição.
O julgamento do processo segue até às 23h59, do dia 6 de fevereiro.
Fonte: CQCS
