STF decidirá quem deve contratar seguro de transporte de cargas
A disputa entre indústrias e caminhoneiros para saber se os condutores têm o direito de contratar o seguro para o transporte de cargas chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) protocolou no STF um pedido para atuar no processo que questiona o direito da categoria. Trata-se de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que foi ajuizada, em dezembro, pela CNI (Confederação Nacional da Indústria), que reivindica a suspensão desse direito assegurado pelo transportador pela Lei 14.599/223.
Em comunicado para a imprensa, a CNTA alega que deseja fornecer ao STF todos os dados, informações e explicações que, de acordo com a entidade, demonstram que a lei não fere a Constituição. A lei é válida, regular e necessária, enfatiza a confederação dos transportadores autônomos.
A ADI foi proposta seis meses após a sanção da lei 14.599, que teve origem na Medida Provisória 1.153/22. O Governo anterior e o atual, assim como todo o setor nacional de transporte, concordaram com o direito de os transportadores contratarem os seguros direito que agora é questionado por uma entidade do setor industrial, assinala o texto distribuído pela CNTA.
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