STF confirma liminar que poda Lei de Imprensa
decisão foi tomada no julgamento de uma ação proposta pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) sob a alegação de que a Lei, aprovada durante a ditadura militar, estaria sendo utilizada em ações para intimidar jornalistas.
A maioria dos ministros concordou com a liminar dada por Carlos Ayres Britto, no último dia 21. Na ocasião, Britto derrubou vários artigos da lei, como a previsão de multas pela publicação de notícia falsa, de reportagem que ofenda o decoro ou que impute fato ofensivo à reputação de alguém. Britto derrubou ainda a censura durante Estado de Sítio, a apreensão de impressos que “ofenderem a moral pública e os bons costumes” e a proibição de empresas estrangeiras distribuírem notícias nacionais no Brasil.
Ontem, Britto voltou a defender o fim da Lei de Imprensa. Ele argumentou que a lei de 1967 é incompatível com o regime democrático previsto pela Constituição de 1988. “Não deve existir lei de imprensa.”
Fonte: Valor