Simples: veja qual o prazo para Corretor pagar débito
Corretores de Seguros inadimplentes têm até o dia 1º de janeiro de 2025 para pagar seus débitos e não correrem o risco de ser excluídos do Simples Nacional. Segundo a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), as empresas que não regularizarem sua situação nesse prazo serão desenquadradas do regime tributário, o que pode representar um aumento expressivo nos encargos tributários.
A entidade estima que mais de 1,8 milhão de empresas brasileiras, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), estão em risco de exclusão do Simples Nacional por inadimplência.
Ainda de acordo com a Fenacon, juntas, essas empresas devem à Receita Federal aproximadamente R$ 26,7 milhões. O diretor de Políticas Estratégicas e Legislativas da federação, Diogo Chamun, afirma que muitos pequenos empreendedores que não contam com assessoria contábil, acabam negligenciando o acompanhamento das suas finanças e das obrigações fiscais, o que pode resultar em dívidas acumuladas.
Para regularizar a situação, o Corretor de Seguros pode consultar o portal do Simples Nacional ou o portal e-CAC da Receita Federal, ambos acessíveis via gov.br. Caso seja identificada alguma notificação de pendência, o prazo para a regularização é até o fim de 2024. Caso o responsável pela Corretora de Seguros considerar que há erro na cobrança, poderá contestar a dívida junto à Delegacia de Julgamento da Receita Federal de sua região.
Fonte: NULL