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Ser honesto é a melhor opção

Mas esse ato pode ter consequências nada agradáveis, que vão desde a negação de cobertura ao processo na Justiça
Fornecer informações falsas ao contratar um seguro pode trazer consequências graves para o consumidor. O ato é considerado fraude pelo Código de Defesa Civil e prevê penas judiciais para o caso. Mesmo assim, não raro encontramos pessoas que soltam uma “mentirinha” para pagar menos pelo serviço. Em 2011, por exemplo, as fraudes em seguros de carros ultrapassam R$ 194 milhões. Cerca de 12% a mais do que foi registrado em 2010, segundo mostrou o relatório da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg). “Essas fraudes acabam prejudicando todos. Quanto mais ocorrências são registradas, mais caro será o seguro, pois o cálculo do seu valor tem, entre os componentes, o índice das ocorrências. Ou seja, o segurado que cometer esse crime vai acabar pagando mais caro e, por sua vez, prejudicando uma pessoa que gostaria de ter o seguro, mas não pode por conta do preço”, explicou o órgão, por meio da sua assessoria de imprensa. Seguradoras De acordo com diretor regional Nordeste da Marítima Seguros, Fernando Grossi, a fraude tem como consequência mínima a perda da cobertura da apólice. “Quando há uma suspeita de fraude, o caso é investigado. Caso comprovado, as consequências judiciais também podem ser consideradas”,  explicou.  Segundo ele, a seguradora só recusa o pagamento de um sinistro (avaria) quando tem provas de que as regras contratuais não foram cumpridas. “Há empresas especialistas em perícia de sinistros duvidosos. Assim, o especialista analisa todos os elementos que causaram o dano no veículo, a fim de determinar a sua verdadeira causa. Os mecanismos de detecção de fraude estão cada vez mais sofisticados, tornando o caso mais fácil de ser descoberto”, alertou.  O gerente de seguros de automóveis da Caixa Econômica Federal, Vágner Melo, explica o preço do seguro é calculado através do perfil do cliente e quando há uma omissão que possa acarretar em uma redução indevida do valor pago, a seguradora pode, no momento do sinistro, negar a cobertura. “A seguradora, no entanto, só promove o indeferimento mediante a existência de provas. E caso necessário, a empresa pode realizar levantamentos externos para analisar a veracidade dos fatos”.  Para o corretor de seguros Mauro Yamazaki o mercado de seguros está concorrido, o que acaba favorecendo as fraudes. “Alguns profissionais fazem alterações no perfil do segurado para ganhar a concorrência”, afirmou. Segundo ele, a investigação acontece por conta da seguradora, que faz uma vigilância para comprovar a fraude. “  Jamildo Correia Lima atua no mercado de seguros há 48 anos e explica que também cabe ao corretor informar as consequências da fraude ao cliente. Ele recomenda que, antes de contratar o seguro, o cliente verifique se o corretor possui uma carteirinha fornecida pelo Ministério da Fazenda, por meio da Susep.   De acordo com o titular da Secretária Municipal de Defesa do Consumidor (Procon Fortaleza), João Ricardo Vieira, o consumidor que comete fraude, não terá os seus direitos garantidos por lei. “O seguro requer o princípio da transparência, dos dois lados. Se um lado não cumprir, há uma quebra de acordo”, ressaltou.  De acordo com a CNseg, o número de fraudes comprovadas sobe a cada ano. O mercado segurador também está em ascensão. Só no Ceará, de janeiro a outubro deste ano, cerca de R$ 2 bilhões foram movimentados no setor. No mesmo período de 2011, esse valor era equivalente a R$ 1,8 bilhão. É o que mostra a Superintendência de Seguros Privados (Susep). No Brasil, neste mesmo período, o valor movimentado foi de R$ 103 bilhões.. R$ 19 bilhões a mais que em 2011. Os principais motivos desse aumento: a redução do IPI e o aumento da venda de automóveis.

Fonte: CQCS

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