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Senado debate regulamentação do lobby

Lobby é uma prática realizada por diferentes setores, como empresas, associações e pessoas físicas, para reivindicar mudanças em leis, atos administrativos, regras de contratos, além de pleitear a implementação de políticas públicas de interesse desses grupos. O tema é o cerne de um projeto de lei em tramitação no Senado Federal, o PL 2.914/2022, conhecido como Regulamentação do Lobby.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) participou, no dia 9 de agosto, de uma audiência pública na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado Federal para debater a matéria, que é de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e foi aprovada na Câmara dos Deputados, no ano passado. A audiência pública foi sugerida pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), relator do projeto na Comissão.

Ele disse que pretende apresentar o parecer da matéria após um segundo debate sobre o tema, marcado para esta quarta-feira, 16 de agosto.

O advogado da Diretoria Jurídica e Sindical (DJS) da Confederação Fernando Thiago de Mello frisou que o projeto de lei não pode impor restrições à atuação dos sindicatos patronais. “A Constituição Federal, em seu oitavo artigo, assegura às entidades sindicais a defesa de diretos e interesses sem interferência ou intervenção do poder público”, enfatizou. “Cabe aos sindicatos a defesa dos interesses em âmbitos administrativo e judicial dos setores e das categorias que representam. Categoria econômica, se for um sindicato patronal, empresarial, e categoria profissional, se for um sindicato voltado aos trabalhadores”, completou.

A CNC é a favor da matéria, com ressalvas. O representante da Confederação propõe a exclusão dos sindicatos do rol de entidades reguladas pelo PL. “É importante que conste do projeto de lei que as entidades sindicais não estarão sujeitas a ele. Qualquer iniciativa que, sem razoabilidade, venha a mitigar nossa liberdade de atuação é flagrantemente eivada de inconstitucionalidade. O sindicato não atua no interesse egoístico, privado ou particular. Atua no interesse de um direito coletivo, previsto na Constituição, no título referente aos Direitos e Garantias Fundamentais”, argumentou.

Além da CNC, participaram da audiência técnicos das Confederações Nacionais da Agricultura (CNA) e do Transporte (CNT), representantes dos institutos Ethos, Transparência Brasil e Transparência Internacional, representantes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Tribunal de Contas da União (TCU).    

Fonte: NULL

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