Seguros para idosos poderão ter regras especiais
O Congresso Nacional quer discutir com o mercado regras especiais para contratos de seguros de vida e planos de saúde celebrados por idosos.
O primeiro passo nesse sentido deverá ser a realização de audiência pública na Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara, proposta pela deputada Paula Belmonte (CIDADANIA/DF) Nessa audiência pública, será debatido o Projeto de Lei 2002/19, que altera a Lei 10.741/13 (Estatuto do Idoso) e a Lei 8.078/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor.
A deputada argumenta que esse projeto de lei tem como objetivo proibir a discriminação do idoso em planos de saúde e seguros de vida quando da cobrança diferenciada ou da rescisão unilateral do contrato baseadas pela idade. A proposição denúncia situações abusivas em contratos de seguro de vida a partir de reajustes dos valores dos prêmios em razão, unicamente, da idade do(a) contratante, o que, diante do aumento exacerbado, acaba influenciando na desistência do contrato, assinala a parlamentar.
Na avaliação dela, esse quadro tem influência inclusive sobre a economia, principalmente, sobre a continuidade da prestação do serviço de seguro de vida, no sentido da permanência da oferta de seguros de vida para idosos, e do viés jurisprudencial do tema, para que qualquer alteração normativa torne-se efetiva na busca pela validação dos direitos da pessoa idosa.
A deputada lembra ainda que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em provimento parcial, entendeu que só é abusiva a cláusula de seguro de vida que aumentar o valor do prêmio, em decorrência da idade, quando for imposta à pessoa com mais de 60 anos e com vínculo contratual superior a 10 anos.
A decisão está baseada no artigo 15, parágrafo único da Lei 9.656/98, que atrela o reajuste ao contrato inicial firmado entre as partes. O STJ entendeu que não há abuso no reajuste por faixa etária em seguro de vida diante da natureza do próprio contrato, isto é, o relator se explica ao enfatizar que a natureza da relação negocial inserida no contrato leva em consideração a análise de risco, o que, indiretamente, está atrelado à idade do contratante. Sendo assim, por perceber que a presente proposição revela desdobramentos em diversos âmbitos, tanto normativos/ jurisprudenciais, quanto econômicos, propõe-se o presente requerimento de audiência pública, para que o parecer a ser apresentado tenha uma análise segura e possa garantir a proteção e defesa da pessoa idosa, além do aprimoramento legislativo, acrescenta.
Ela sugere que sejam convidados para o debate representantes da Susep, da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), do PROCON, da Secretaria Nacional do Consumidor, da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (ADUSEPS); do Banco Central e do Banco do Brasil.
Fonte: NULL