Seguros: Iniciativa do Governo parada há meses
A proibição de cruzamento de dados entre os tomadores do seguro e os beneficiários está a dificultar o pagamento dos seguros de Vida
Há meses que o Governo aguarda uma resposta da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) para obrigar as companhias de seguros a comunicarem aos beneficiários de seguros do ramo Vida a existência de prémios a seu favor.
Esta decisão partiu da constatação de que muitas seguradoras esperam que sejam os beneficiários a reclamar os prémios e não tomam elas a iniciativa de comunicar a existência das indemnizações devidas.
O que o Governo pretende é disponibilizar uma base de dados onde figurem apenas dois elementos: o nome do tomador do seguro de Vida e o nome do respectivo beneficiário.
Trata-se de um assunto que não é novo. Com efeito, já em 2001, em virtude do grande volume de pedidos de acesso a dados pessoais de saúde quer por parte das companhias de seguros quer por parte dos familiares para efeitos de pagamento de indemnizações em virtude da morte do segurado ? os responsáveis da Comissão elaboraram uma deliberação (51/2001) onde consideravam que os hospitais e outras instituições de saúde, em vida do segurado, apenas podem comunicar às seguradoras os dados pessoais de saúde mediante o consentimento expresso dos titulares.
Aquele organismo considerou ainda que as normas constitucionais e os diplomas legais em vigor proíbem o acesso das seguradoras aos dados pessoais de saúde dos titulares segurados já falecidos, sem o consentimento expresso destes para esse efeito.
Mesmo a ponderação dos direitos e interesses em jogo, num juízo de proporcionalidade, impedem o sacrifício da privacidade, da reserva da intimidade da vida privada, dos titulares, em favor de um interesse económico exclusivo da seguradora, decorrente da sua actividade empresarial?, pode ler-se na referida deliberação.
No entanto, a própria CNPD considera que os familiares do falecido ?gozam de um certo direito à curiosidade?, o que lhes permite aceder apenas ao relatório da autópsia ou à causa da morte, ?mas não lhes abre a faculdade de aceder a mais informação de saúde nem a dados pessoais que se encontrem na esfera mais íntima do titular falecido?.
Na deliberação 51/2002 diz-se que não parece haver qualquer fundamento legal na Lei 67/98 que permita o fornecimento da documentação clínica aos beneficiários de um seguro de Vida para depois entregarem essa informação à seguradora?.
Face ao confronto entre o direito à protecção dos dados pessoais, o interesse da livre iniciativa económica e a economia de mercado, a CNPD decidiu não permitir o acesso das companhias de seguros e dos familiares aos dados do segurado, sem este ter consentido.
Esta posição manteve-se inalterada pela deliberação 72/2006 de 30 de Maio.
SAIBA MAIS
– 3,1 milhões de apólices de seguros do ramo Vida (ou ligados ao ramo Vida) estão contratados no mercado português, com capitais seguros superiores a 154 milhões de euros.
– 68,57% é a quota de mercado preenchida pelo ramo Vida e operações de capitalização no total do mercado segurador em Portugal.
SEGURO DE VIDA
É um seguro efectuado sobre a vida de uma ou várias pessoas seguras que permite garanti, como cobertura principal o risco de morte ou sobrevivência, ou ambos.
CONDIÇÕES
Uma das condições fundamentais do seguro de Vida é a definição precisa de quando, e em que condições, o beneficiário do seguro adquire o direito de ocupar o lugar do respectivo tomador.
Fonte: Correio Manha/Sandra Sousa Santos