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Seguros de vida contratados até 2003 não poderão ser alterados

A 4a Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo concedeu vitória aos consumidores que contrataram seguro de vida até 11 de janeiro de 2003, quando entrou em vigor o novo Código Civil. Agora, esses contratos não poderão sofrer alterações, como cancelamento.
Na época, para se adaptar às regras do Código, a Superintendência Nacional de Seguros Privados (Susep) editou a resolução 117, que impedia a renovação automática. Com isso, seguradoras aproveitavam para fazer novos contratos, com mensalidades até três vezes maiores.
A ação civil pública foi movida pelo Procon-SP e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). `A indenização era reduzida, no novo plano, de R$ 90 mil para R$ 14 mil, em alguns casos, e as mensalidades até triplicavam. Com a alegação da renovação anual, as empresas aproveitavam para aumentar os preços dos novos seguros”, diz a diretora-executiva do Procon-SP, Marli Sampaio.
A juíza federal Mônica Autran Machado Nobre determinou a suspensão das alterações nos contratos. A liminar deve beneficiar cerca de 90% dos brasileiros que têm seguros de vida. Atualmente, 30 % da população brasileira (quase 60 milhões de pessoas) têm seguro de vida, em grupo ou individual.
Segundo o Idec, as seguradoras têm alegado quebra de equilíbrio econômico e sustentam que as apólices vendidas há 10 ou 20 anos estariam dando prejuízo. Os contratos firmados antes de 2003 não foram beneficiados pela liminar, ao contrário do que pediram Procon e Idec. “Vamos recorrer na Justiça para estes casos”, diz Marli.
Em nota, a Susep esclareceu que as mudanças nas cláusulas dos planos têm apoio no Código Civil. A entidade diz que o fato de uma apólice ter sido renova-da por vários anos não implica necessariamente na obrigatoriedade de novas renovações sem alterações no contrato.

Fonte: CQCS

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