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Seguro terá indenização em até 15 dias

A dificuldade de comprovar um grande prejuízo material diante da seguradora pode estar perto do fim para o consumidor que financiou um imóvel pela Caixa Econômica Federal, que lidera o segmento de seguro habitacional com 68% do mercado e 2,5 milhões de apólices. Nos próximos dias a instituição anunciará uma nova resolução que prevê a apresentação de um número menor de documentos para comprovação do evento e o pagamento de indenizações em todo o país em 15 dias – metade do prazo máximo estabelecido pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Além disso, a comunicação do chamado sinistro à seguradora poderá ser feito pela internet. A Caixa diz que o objetivo é tornar mais ágil o processo de quitação do financiamento e do pagamento do seguro por morte, invalidez permanente ou danos físicos ao imóvel, como em casos de catástrofes ambientais.
De acordo com a Caixa Seguros, a análise detalhada do contrato foi eliminada do processo de danos físicos ao imóvel. No caso de morte e invalidez, a redução de tempo ocorreu de outra forma: como os processos exigem maior rigor na documentação, laudos e análise de contratos, a instituição aumentou para três vezes por semana a liberação dos pagamentos de indenização, que ocorriam em três datas mensais.
– Como líderes desse mercado temos a obrigação de buscar facilitar a vida dos clientes e esclarecer a população, já que atendemos a todas as classes sociais. Há pessoas que vão direto à Justiça, nem procuram a agência onde firmaram o contrato. Simplificamos a análise de sinistros e revisamos os processos de entrega de documentos, uma vez que a rapidez no pagamento da indenização é fundamental para o segurado – diz Ricardo Talamini, diretor de seguros de crédito da Caixa Seguros.
O executivo acrescenta que “os maiores gargalos” estavam na conferência e envio de documentos, como laudos, avaliações e contratos. Com a nova medida, quem perdeu os documentos em um incêndio ou numa inundação poderá comprovar o desastre por meio do “espelhamento”, o cruzamento de informações prestadas pelo cliente com aquelas que constam no contrato de financiamento. Nos últimos dois anos, a instituição investiu cerca de R$ 2,5 milhões na reformulação dos procedimentos, que incluiu ainda o treinamento da rede credenciada de engenheiros responsáveis pelos laudos enviados à seguradora.
Para imóvel de R$ 100 mil, seguro de R$ 200 por ano
A maioria dos financiamentos imobiliários inclui o seguro básico, com cobertura para morte, invalidez e danos ao imóvel causados por incêndio e explosão, mas a contratação desse produto pelo consumidor comum ainda é considerada tímida pela Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg). O mercado de seguro residencial no país cresceu 2,7% de 2010 para 2011, quando alcançou receita de R$ 1,3 bilhão, no entanto, apenas 12% dos brasileiros possuem seguro residencial. Desconhecimento sobre o funcionamento do setor e a expectativa quanto ao pagamento mensal fazem o brasileiro evitar o seguro:
– Muita gente tem seguro do carro, mas não protege a residência. O brasileiro não tem o hábito de planejar, fica com aquela ideia de que o problema só vai acontecer com o outro. Na verdade, a residência é o maior patrimônio de uma família. E pagar por um seguro pode custar bem menos do que a maioria pensa: o seguro de um apartamento de R$ 100 mil no Rio ou em São Paulo custa até R$ 200 por ano – diz Eduardo Marcelino, presidente da Comissão de Riscos Patrimoniais da FenSeg, para quem a iniciativa da Caixa demonstra o amadurecimento do mercado.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta que para evitar sustos na aquisição de seguros o consumidor deve ler o contrato com atenção, preencher o perfil com sinceridade e dar preferência aos pagamentos à vista, ou no máximo em quatro parcelas:
– Existem dois tipos de seguro: o de Valor de Mercado Referenciado e o de Valor Determinado. O primeiro é o mais usual: a indenização integral é condicionada por uma tabela de referência (a mais conhecida é a Fipe), que deve estar indicada no contrato. Também deve haver um fator de reajuste sobre esse valor. Já a outra modalidade prevê uma indenização integral fixa, prevista em contrato – explica Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec.

Fonte: O Globo

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