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Seguro-saúde também deve ser saudável

Um dos princípios fundamentais em qualquer contrato de longo prazo é o equilíbrio na relação jurídica e econômica que se estabelece entre as partes.
No caso de apólices de seguro-saúde individual, tal princípio ganha especial importância, na medida em que, de acordo com a atual regulamentação, é vedado o seu cancelamento pela companhia seguradora, salvo nos casos de inadimplência ou fraude comprovada.
Tecnicamente falando, o que determina a necessidade de reajustes das apólices individuais de seguro-saúde é a Variação dos Custos Médico-Hospitalares (VCMH), um índice apresentado anualmente à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pelas principais operadoras do setor com base na variação dos custos médios anuais per capita de seis itens de despesas: (a) consultas; (b) exames; (c) terapias; (d) internações; (e) atendimentos ambulatoriais; e (f) outras despesas assistenciais.
Além dos aumentos de custos dos materiais e dos serviços prestados, o índice também considera o aumento das freqüências de utilização dos itens de despesas, ou seja, o aumento per capita da quantidade de exames, consultas, sessões de fisioterapia, visitas a ambulatórios, procedimentos cirúrgicos, etc.
O equilíbrio da relação contratual seria restabelecido caso a tais custos correspondesse um reajuste de igual magnitude. No entanto, uma queixa que se ouve com freqüência, todas as vezes que o reajuste anual dos planos individuais é anunciado pelas companhias seguradoras, é a de que “o aumento dos planos de saúde é superior à inflação geral”.
Isto é fato no Brasil e no mundo, independentemente de se tratar de sistemas de saúde público, privado ou misto. É fato também que, mesmo superiores à inflação geral, os índices de reajuste autorizados pelo órgão regulador (ANS) têm sido inferiores à evolução dos custos médico-hospitalares registrados pelas operadoras.
Nos últimos anos, em que pese os esforços de gestão de custos das operadoras, tal alta tem sido motivada pelos aumentos de custos verificados nos materiais médicos e medicamentos, que chegam a representar 35% das contas hospitalares das operadoras de saúde.
Além disto, tem-se que levar em conta o aumento de diárias e taxas hospitalares, honorários médicos e introdução de novas tecnologias de tratamentos.
Para se ter uma idéia, enquanto a inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pela Fundação IBGE, foi de 6,06% nos últimos 12 meses terminados em junho, neste mesmo período, a menor Variação dos Custos Médicos-Hospitalares entre as seguradoras foi de 9,9%.
No entanto, o percentual máximo de reajuste permitido pela ANS para o ciclo de reajustes que se inicia em julho de 2008 foi de 5,48% para os seguros novos (pós-1999) e 7,12% para os anteriores àquele ano.
Em outras palavras, a ANS, assim como tem feito anualmente desde 2002, limitou os reajustes dos seguros individuais a índices bem inferiores ao necessário para restabelecimento do equilíbrio contratual.
O fortalecimento da indústria brasileira de operadores de planos privados de assistência à saúde pressupõe o amadurecimento do ambiente regulatório e do respeito às premissas técnicas inerentes à relação jurídica estabelecida entre operadoras do ramo e seus beneficiários em todas as regiões do País.
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A ANS limita os reajustes a índices abaixo do aumento dos custos médicos
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Apesar de tais reajustes terem “gosto amargo”, é imprescindível que se trate o problema de forma pragmática e consciente, sob pena de deixar para governos e gerações futuras a difícil tarefa de recuperar o equilíbrio atuarial calculado pelos especialistas e desenvolver o mercado de seguros e planos de saúde.
A solução do problema deve necessariamente incluir a racionalização da utilização, redução dos desperdícios, critérios rigorosos na incorporação de novas tecnologias, co-participação dos consumidores nos custos, revisão dos sistemas de remuneração dos prestadores, prestigiando aqueles que agregam valor para o paciente, incentivo à prevenção, de modo a poder oferecer melhor qualidade de vida, entre outros.
Não faz parte da solução do problema, a limitação dos reajustes em níveis inferiores aos dos índices adequados para essa atividade.
(Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 3) JOÃO ALCEU AMOROSO LIMA* – Vice-presidente de Saúde da SulAmérica Seguros e vice- presidente da Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde).

Fonte: Gazeta Mercantil

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