Seguro pago por perda total de carro é rendimento isento
Segundo o jornal Folha de São Paulo, o valor do seguro recebido em caso de perda total de veículo é rendimento isento, pois não é considerado aumento de patrimônio do contribuinte, mas a reposição de um bem perdido.
Em resposta a correspondência de um leitor, que teve perda total do carro em um acidente e recebeu o valor da seguradora, o jornal respondeu que esse valor do seguro recebido não é considerado aumento de patrimônio do contribuinte, mas a reposição de um bem perdido.
Assim, o segurado deve informar na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 26, o valor recebido menos o custo de aquisição do veículo (se positivo) declarado na ficha Bens e Direitos.
Em seguida, deve dar baixa do carro na mesma ficha, grupo 02, código oi.
Já no campo Discriminação, é preciso informar a baixa pela ocorrência do sinistro, o nome da seguradora e o valor recebido.
Por fim, deve repetir o valor do campo 2020 e deixar em branco o de 2021.
Fonte: NULL