Mercado de SegurosNotícias

Seguro obrigatório

Muitos condutores e pedestres não sabem, mas, em casos de acidentes de trânsito, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat) indeniza os envolvidos.
Criado pela Lei nº 6.194, no ano de 1964, o Dpvat visa a amparar vítimas de acidentes envolvendo veículos em todo o território nacional. Tem direito ao seguro todo o motorista acidentado que está com o licenciamento do veículo em dia, conforme determina o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Em 2006, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) criou o Servitran, um serviço gratuito para tirar dúvidas e orientar pessoas envolvidas em acidentes. “Muita gente não sabe que tem direito ao Dpvat, mas o próprio verso do comprovante de pagamento do seguro contém as principais informações sobre o que é preciso para recebê-lo”, pontua Glória Alves, assessora do Servitran.
De acordo com dados da Federação Nacional das Seguradoras (Fenaseg), que gere os recursos do Dpvat, de janeiro a novembro deste ano, foram pagas mais de 215 mil indenizações referentes a casos de morte, invalidez permanente e reembolsos de despesas médicas. Cerca de R$ 1,4 bilhão foi pago em seguros.
Segundo Glória Alves, na maioria dos casos não há a necessidade de se contratar um advogado para dar entrada no seguro. “O melhor é procurar o Detran para se informar. As pessoas devem evitar agentes funerários como testemunhas e seguradoras que cobram comissões. Advogados só em casos extremos”, aconselha a assessora.
DOCUMENTAÇÃO – Para requerer a indenização, o primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência no momento do acidente. “É importante juntar todos os documentos que comprovem os prejuízos, como notas de despesas hospitalares e relatórios de exames médicos”, acrescenta Glória Alves. As indenizações são pagas individualmente e o valor é depositado diretamente na conta do segurado num prazo de 30 dias a contar da data em que o benefício foi solicitado.
O Servitran alerta, porém, que as indenizações só serão pagas mediante apresentação dos documentos que realmente sirvam como provas. “As seguradoras geralmente são bastante exigentes com relação às indenizações. Para ter direito a reembolso de despesas médico-hospitalares, por exemplo, não adianta apresentar uma simples radiografia para provar que sofreu uma fratura. O que tem de ser comprovado é se, de fato, houve gastos com tratamento e outras despesas médicas”, afirma. O valor da indenização neste caso é de até R$ 2.700. Em situações de morte e invalidez permanente, o valor máximo do seguro chega a R$ 13.500.

Fonte: CQCS

Falar agora
Olá 👋
Como podemos ajudá-la(o)?