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Seguro Judicial

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Uma nova modalidade de seguro vem beneficiando empresas que necessitem garantir obrigações judiciais liberando caixa para novos investimentos. O Seguro Garantia Judicial, oferecido pela J.Malucelli Seguradora, é destinado a substituir as cauções e/ou depósitos a serem efetuados perante o Poder Judiciário. “O seguro garante as obrigações que possam ser imputadas à empresa Tomadora, em face de uma ação judicial, com custo e benefícios muito competitivos frente às outras modalidades exigidas em lei”, afirma o gerente Comercial Corporate da seguradora, Adriano Lanfranchi F. de Almeida.
Antes das recentes alterações na legislação referente ao oferecimento de garantias, em especial a Carta-Circular nº 232 de 3 de junho de 2003 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), os contribuintes e demandados em ações judiciais apenas poderiam garantir suas obrigações se utilizando das modalidades previstas em lei, entre elas destacam-se o depósito em dinheiro, o arrolamento de bens próprios da empresa e a carta de fiança bancária.
Em todas as opções, as empresas encontram inúmeros inconvenientes, como por exemplo o alto custo de utilização e indisponibilidade de bens imóveis. Referente à Carta de Fiança Bancária, trata-se de operação ativa de crédito, que toma o limite operacional do Banco bem como limite de crédito da empresa junto à Instituição Financeira, tornando essa modalidade extremamente seletiva e onerosa aos Tomadores.
“A respeito do prazo de vigência e segurança jurídica da garantia nos autos do processo, a carta de fiança além de ser garantida por uma única instituição financeira, na maioria dos casos é emitida com o prazo de vigência determinado, prazo este que nem sempre corresponde com o término da ação. Por outro lado, a apólice de Seguro Garantia Judicial terá vigência até a extinção das obrigações do tomador, salvo disposição contratual contrária estipulada pelas partes contratantes, além de participar o Instituto de Resseguro do Brasil – IRB Brasil RE como ressegurador em todas as emissões”, completa Almeida.
O Seguro Garantia Judicial é um produto que faz parte do Seguro Garantia, um ramo do mercado segurador, responsável pelo fiel cumprimento de obrigações contratuais de Tomadores perante órgãos públicos e empresas privadas. É utilizado, por exemplo, por órgãos públicos em garantias de manutenção de oferta (concorrência) e nas empresas privadas em relações contratuais realizadas com terceiros que desejem anular o risco de descumprimento .
O segmento de Seguro Garantia movimentou na indústria seguradora mais de R$ 94,4 milhões, somente no primeiro semestre de 2006. Segundo dados oficiais da Superintendência de Seguros Privados (Susep), a J.Malucelli Seguradora configura o primeiro lugar da lista das companhias seguradoras que operam neste segmento, com um total de R$ 40,3 milhões das vendas de suas apólices neste período. Esta posição rendeu à companhia um índice de 43% no market share brasileiro.
A empresa mantém Sucursais nas principais capitais brasileiras. É membro da Associação Panamericana de Fianças e Garantias, entidade mundial que congrega empresas que operam com seguro de Crédito e Garantia, o que permite a emissão de apólices no exterior, além de possibilitar o desenvolvimento de um estreito relacionamento com Resseguradores internacionais.

Fonte: Seguros.inf.br

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