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Seguro Garantia Judicial enfrenta dificuldade na Justiça

Durante o painel “Garantia Judicial”, apresentado pelo advogado Gladimir Poletto, no 2º Encontro de Resseguros do Rio de Janeiro, os requisitos e a estrutura jurídica que permitem a aceitação das apólices perante o Poder Judiciário brasileiro, assim como a evolução do produto desde a primeira emissão de apólice em 1998, e os obstáculos a serem superados, foram debatidos com os participantes.
Poletto apontou que há uma deficiência em relação a interpretação desse instrumento por parte do Poder Judiciário. “O mercado precisa mostrar que o produto produz efeito real e que, quando for necessário, terá um numerário respectivo naquela demanda para fazer frente à cobertura securitária que foi apresentada”, ressaltou.
Ele destacou que, na maioria dos casos, o Poder Judiciário analisa como um produto não idôneo. “Este é um seguro que precisa ser renovado, pois o prazo de vigência é de três anos, em contrapartida o processo judicial demora cinco, e essa renovação criaria um certo desconforto ao segurado, por este motivo não bem interpretado pelo poder judiciário”, explicou.
Garantia Judicial – O produto funciona como instrumento apto para garantir os processos judiciais para que os supostos devedores possam questionar na justiça a sua tese de defesa adequada.
“Ou seja, em vez de oferecer dinheiro ou um bem a penhora, vai contratar um seguro garantia e apresentar a juízo. Se o poder judiciário aceitar, o segurado terá o tempo necessário para apresentar sua defesa e buscar mostrar que ele tem razão. Dentro desse prazo o seguro garantia se mostra efetivo dele perder a demanda ao final do processo”, destacou Poletto.

Fonte: Seguros em Dia

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