Seguro Garantia é opção em obrigações perante o Poder Judiciário
Uma nova modalidade de seguro vem beneficiando empresas que necessitem garantir obrigações judiciais liberando caixa para novos investimentos. O Seguro Garantia Judicial, oferecido pela J.Malucelli Seguradora, é destinado a substituir as cauções e/ ou depósitos a serem efetuados perante o Poder Judiciário. “O seguro garante as obrigações que possam ser imputadas à empresa Tomadora, em face de uma ação judicial, com custo e benefícios muito competitivos frente às outras modalidades exigidas em lei”, afirma o gerente comercial Corporate da seguradora, Adriano Lanfranchi E de Almeida.
Antes das recentes alterações na legislação referente ao oferecimento de garanti-as, em especial a Carta-Circular n° 232 de 3 de junho de 2003 da Susep, os contribuintes e demandados em ações judiciais apenas poderiam garantir suas obrigações se utilizando das modalidades previstas em lei, entre elas destacam-se o depósito em dinheiro, o arrolamento de bens próprios da empresa e a carta de fiança bancária.
“A respeito do prazo de vigência e segurança jurídica da garantia nos autos do processo, a carta de fiança além de ser garantida por uma única instituição financeira, na maioria dos casos é emitida com o prazo de vigência determinado, prazo este que nem sempre corresponde com o término da ação. Por outro lado, a apólice de Seguro Garantia Judicial terá vigência até a extinção das obrigações do tomador, salvo disposição contratual contrária estipulada pelas partes contratantes, além de participar o Instituto de Resseguro do Brasil – IRB Brasil Re como ressegurador em todas as emissões”, completa Almeida.
Fonte: CQCS