Seguro do carro tem novas regras com marco legal
O seguro auto brasileiro entra em uma nova fase com a vigência do novo Marco Legal dos Seguros, que passou a valer em 11 de dezembro de 2025. A legislação atualiza regras que estavam defasadas, estabelece prazos objetivos para seguradoras e amplia a transparência na relação com o consumidor, especialmente para quem vai contratar ou renovar a apólice do carro.
Na prática, o texto consolida direitos do segurado, reduz zonas cinzentas nos contratos e torna mais previsível o pós-sinistro, um dos momentos mais sensíveis para o motorista na hora de contratar um seguro. Embora muitas das medidas já fossem adotadas pelas grandes companhias, agora elas passam a ser obrigação legal para todo o mercado.
“O novo marco não cria um ‘seguro perfeito’, mas corrige assimetrias históricas entre segurado e seguradora”, explica Stephanie Zalcman, sócia da Wiz Corporate, especializada em seguros corporativos, benefícios e grandes riscos. “A lógica da lei é dar mais segurança jurídica ao consumidor e mais clareza sobre deveres e prazos”.
O que muda para quem contrata ou renova o seguro auto?
Segundo Dennis Castanheira, da Enjoy Corretora de Seguros, o impacto mais perceptível está na forma como o serviço passa a ser prestado. “A nova lei obriga seguradoras e corretores a operarem com mais eficiência e transparência. As melhores companhias e profissionais já faziam isso, mas agora a régua sobe para todo o mercado”, afirma.
Stephanie reforça que a aplicação da lei é objetiva: “Ela já está valendo para novos contratos e renovações. Contratos antigos continuam sob as regras anteriores, salvo se forem renovados após a entrada em vigor”. Isso evita insegurança jurídica e deixa claro quando as novas normas passam a valer para o motorista.
Contratos de seguros estão mais claros
Um dos pilares do novo marco é a linguagem das apólices. A lei reforça a obrigatoriedade de termos claros e acessíveis, além da inclusão de glossários explicativos para expressões técnicas.
“Os termos técnicos continuam existindo, porque fazem parte do seguro, mas agora precisam ser explicados de forma simples, sem ‘letras miúdas’”, afirma Stephanie. “Riscos excluídos e carências devem estar destacados, justamente para evitar surpresas no momento do sinistro”.
Castanheira concorda, mas faz um alerta importante: “A lei exige que as seguradoras traduzam os termos técnicos, o que ajuda muito. Mas é fundamental que o segurado leia o contrato. Ainda vemos muitos clientes assinando sem conferir o que está escrito”.
Prazos de pagamento objetivos após o sinistro
O novo marco estabelece um prazo máximo de 30 dias para o pagamento da indenização, contado a partir da entrega completa da documentação. Caso algo esteja faltando, a seguradora deve solicitar em até cinco dias, suspendendo o prazo até a regularização.
“Esse ponto é central para reduzir conflitos”, diz Stephanie. “Antes, havia discussões sobre quando o prazo começava a contar. Agora, a regra é clara e protege o segurado”.
Para Castanheira, a mudança também força ganho de eficiência: “Muitas companhias já indenizavam antes desse prazo. O lado positivo é que quem não tinha um atendimento de sinistro tão bom assim terá de se adequar”.
Fonte: Auto Esporte
