NotíciasTecnologia

Seguro coletivo pode ser comercializado por meio remoto

A Resolução 359/17 do CNSP, publicada no final do ano passado, autoriza a utilização de meios remotos para a emissão de bilhetes, apólices, endossos ou certificados individuais de contratos coletivos.

O aviso de sinistro, solicitação de resgate, concessão de benefício, portabilidade, alteração de beneficiários e demais solicitações que impliquem em alteração ou encerramento da relação contratual também já podem ser feitos com o uso de meios remotos.

 

Fonte: Aruana Seguros

Falar agora
Olá 👋
Como podemos ajudá-la(o)?