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Seguro cobre retirada de excesso de pele

O Tribunal de Justiça da Bahia determinou uma administradora de seguro saúde a autorizar o internamento de uma cliente no Hospital Aliança para realizar uma cirurgia reconstrutora de eliminação de excesso de pele.
A administradora ainda vai arcar com as despesas relacionadas. Para a juíza Heloísa Graddi, relatora do recurso, a cirurgia plástica pode e deve ser realizada pela seguradora, já que visa a reconstrução do revestimento externo do corpo, para melhorar a qualidade de vida e elevar a auto-estima da paciente, destruída pela obesidade mórbida.
A juíza afirmou ainda que não está configurado o perigo de difícil reparação para a empresa.

Fonte: TJ Bahia

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