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Seguradoras oferecem cobertura para empresas que fazem IPOs

Apenas em 2007, já foram realizadas 50 ofertas públicas iniciais de ações (IPOs, sigla em inglês) e 34 estão em análise na CVM.
No entanto, o aumento do número de IPOs ampliou o risco dos investidores e das próprias empresas que estão abrindo capital. Com isso, surgiu um novo produto no mercado de seguros, que torna este negócio mais protegido. Trata-se do seguro de responsabilidade civil para IPOs, que garante às empresas emissoras das ações a cobertura dos riscos caso os investidores busquem indenizações por prejuízos sofridos nestas operações.
Segundo o especialista da área de mercado de capitais do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, Atademes Branco Pereira, “este seguro protege as empresas e administradores contra processos movidos por investidores que se sentem lesados por informações inverídicas ou incorretas disponíveis no prospecto da operação, documento no qual o investidor baseia sua decisão de comprar ou não aquela ação”.
Das quatro seguradoras que já oferecem este tipo de cobertura, Unibanco AIG, Bradesco Seguros e Chubb inseriram cláusulas nos seguros D&O (directors and officers liabilities) especiais para cobrir riscos de IPOs. Apenas a Zurich Brasil Seguros disponibiliza um produto exclusivo para IPOs, que além da proteção aos diretores e administradores oferecidas pelas demais, estende a cobertura a controladores e vendedores da empresa, bem como à instituição subscritora das ações, geralmente bancos.
O limite para a cobertura do risco neste tipo de seguro é de US$ 50 milhões, no caso do produto oferecido pela Zurich, e os prêmios pagos às seguradoras podem variar de 0,3% a 12% do valor da cobertura. No entanto, não há histórico no Brasil que permita avaliar quanto seriam as indenizações. “Essa questão vai surgir se a economia passar a ir mal. É neste momento que o investidor passa a ter perdas e decide consultar o prospecto para saber se seu prejuízo poderia ser evitado”, analisa Pereira. “Havendo uma ação coletiva, por exemplo, os valores seriam imensos e o pagamento de indenizações poderia inviabilizar o negócio da empresa que está ofertando suas ações”, diz.

Fonte: Escola Nacional de Seguros

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