Seguradoras evitam comprar sinistros com Declaração de Bom Andamento
Em face da proposta de Seguro Garantia para contratos cujas obras já foram 30% executadas, as seguradoras costumam exigir a Declaração de Bom Andamento, documento que, segundo especialista Lucas Villas Boas, é equivalente às vistorias no ramo de Auto.
Se o contrato já está em execução, pode ter riscos ainda não avaliados. Dessa forma, a companhia, ao emitir uma apólice após o início do empreendimento, pode estar comprando um sinistro. Por isso é exigido que o segurado ou beneficiário declare que aquela obra ou aquele serviço está em perfeita execução, não tendo nada que desabone o tomador até aquele momento. Com isso, a seguradora se resguarda de pagar um sinistro decorrente de um fato anterior à emissão da apólice, reforça.
Mas ele ressalta que a exigência atrasa bastante a emissão e, muitas vezes, trava recursos que a empresa teria para receber, gerando grande transtorno para todos os envolvidos. Portanto, é fundamental contratar o seguro assim que o contrato for assinado. É importante ficar claro que se trata de um documento fundamental do qual as seguradoras não abrem mão, prossegue Lucas.
Ele explica que se houver um sinistro provocado por problema anterior à emissão, a seguradora pode alegar que houve indução ao erro. Ou seja, o segurado faz a companhia emitir um documento com a apólice, informando que está tudo em ordem, mas isso não corresponde à realidade, de modo que a seguradora pode depois negar a indenização.
O problema, ainda segundo Lucas, é que tais declarações muitas vezes pegam o corretor de surpresa, sobretudo porque os segurados ou contratantes demoram ou não querem emitir o documento, comprometendo a atuação do profissional de corretagem que trabalha com um tempo determinado para emissão da apólice.
O especialista ainda comenta a situação de alguns terceirizados. Para prestadores de serviços de locação de mão de obra com contratos anuais, algumas seguradoras não cobram a Declaração de Bom Andamento, quando a renovação é feita pelo período de um ano. Contudo, a companhia deixará claro na apólice que garantirá apenas o novo termo aditivo, excluindo os períodos anteriores na apólice, conclui Lucas.
Fonte: SeguroGarantia.Net