Seguradoras estão barrando reis do sinistro
Data: 21.11.2006 – Fonte: O TEMPO
ANA PAULA PEDROSA
Imagine não conseguir contratar um plano de saúde porque teve uma doença ou precisou fazer muitos exames ou cirurgias nos últimos meses. É mais ou menos isso que tem acontecido com proprietários de veículos que acionaram o seguro mais de uma vez no último ano, por qualquer tipo de dano (colisão, roubo, furto e outros).
De acordo com corretores ouvidos pela reportagem, existe um cadastro entre as empresas, no qual circulam informações relativas aos veículos e condutores. Quem tem o nome “sujo” na praça encontra dificuldades em renovar o seguro.
“A gente não tem acesso (ao cadastro), mas todos sabem que ele existe. Algumas empresas querem só o filé”, diz o corretor S.M.F, que prefere não ser identificado.
Há menos de um mês, uma cliente dele teve a proposta recusada por mais de uma seguradora porque havia três sinistros em nome da condutora, no mesmo ano. De acordo com ele, quando um carro que teve perda total é recuperado, o novo proprietário também não consegue contratar a proteção.
A corretora M.S. também já teve problemas ao tentar renovar o contrato de clientes que acionaram o seguro diversas vezes. “Tem uma central entre as seguradoras que consulta o CPF (Cadastro de Pessoa Física) e os dados do veículo”, informa.
Ela diz que algumas companhias são mais “rigorosas” na hora de barrar quem se envolve em acidentes e checam o histórico num tempo superior a um ano. “Tive um cliente barrado porque nos últimos quatro anos o carro foi batido uma vez em cada ano”, afirma.
Nesses casos, a corretora aconselha a pessoa a fazer o seguro em nome de um familiar que ainda tenha a ficha “limpa”.
Prática confirmada
As seguradoras confirmam a prática de recusar clientes por excesso de sinistros, mas negam a existência de um cadastro de dados entre as empresas.
“Oficialmente, não existe nenhum tipo de comunicação entre as empresas”, afirma o diretor do Sindicato das Empresas de Seguro e Previdência de Minas Gerais (Sesmig), Marcos Ribeiro. Ele acrescenta que as empresas são concorrentes no mercado e, por isso, não trocam informações entre si.
Já sobre a recusa em aceitar condutores considerados de risco, Ribeiro afirma que os critérios variam de empresa para empresa e que são avaliados pontos como o tipo de acidente no qual o segurado se envolveu e a frequência dos sinistros. Segundo ele, as restrições só acontecem em casos considerados graves.
“É um direito da empresa classificar o risco e negar a renovação. Se em um ano o segurado cometeu duas, três batidas, teve grandes perdas, é um tipo de risco que nenhuma seguradora quer”, afirma.
O diretor do Sesmig diz também que recusar alguém que tem alto uso do seguro é uma forma de não punir os “bons segurados”, que teriam o valor de seu contrato aumentado, caso o número de sinistros que a empresa pagou no ano suba muito.
Ele afirma que a prática visa também a contribuir para a educação dos motoristas: “A pessoa não pode dirigir bêbada ou na contramão só porque o seguro vai pagar o prejuízo”. No caso de infrações desse tipo, porém, o motorista está sujeito às penalidades previstas na legislação.
Fonte: CQCS