Seguradoras discutem cobertura de prejuízos do terrorismo urbano
Poucas pessoas pararam para pensar se a apólice de seguro indeniza danos causados por atos de terrorismo urbano, como os que têm acontecido recentemente, principalmente no Rio de Janeiro. “Os atuais contratos de seguros não excluem essa cobertura. Também não está explícito o contrário”, disse o presidente da Associação Internacional de Direito de Seguro (AIDA-BR), Sergio Barroso de Mello.
O executivo é um dos organizadores do Congresso Brasileiro de Direito de Seguro e Previdência, organizado pela Associação Internacional de Direito de Seguro (AIDA-BRASIL), que será realizado em São Paulo, nos dias próximos dias 23 e 24. Segundo ele, o evento visa debater o assunto, pouco discutido hoje no Brasil, pelo país estar fora da rota dos terroristas. “Não há preocupação em incluir ou excluir porque não há prejuízos com terrorismo. Mas atentados como os do PCC e dos últimos acontecimentos no Rio mostram que o assunto pode começar a trazer prejuízos para a sociedade e para o setor. E é preciso saber como será tratado”, disse.
Ele acredita que as seguradoras pagam os prejuízos causados por tais crimes organizados, tendo em vista que negar esse tipo de cobertura seria contra a essência do seguro, que é cobrir eventualidades. “No entanto, se tivermos atos reiterados, o preço pode aumentar pela maior incidência do risco ou a cobertura pode ser explicitamente excluída para que não haja aumento de preço, como ocorreu em outros países”, analisa.
Para discutir qual o tratamento que a indústria de seguros deve dar ao assunto, a AIDA chamou especialistas internacionais para contar um pouco da experiência de seus países. O presidente mundial da AIDA, Ministro Carlos Ignácio Jaramillo, vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça da Colômbia, país com larga experiência em terrorismo urbano, será um dos palestrantes.
Mello lembra que países como o México baniram definitivamente o terrorismo das apólices de seguro. Após o atentado de 11 de setembro nos EUA, as seguradoras mexicanas encomendaram ao advogado e fundador da Associação de Direito Internacional do México, Arturo Diaz Bravo, uma definição jurídica do termo terrorismo, que tem conotação política, e passou a constar dos contratos mexicanos, eximindo as seguradoras locais de indenização por danos materiais provocados por guerras ou guerrilhas urbanas declaradas contra o governo.
Entre outros temas que serão debatidos no evento estão a abertura do resseguro e um balanço dos primeiros anos de vigência do novo Código Civil, abordando os reflexos das suas normas sobre contrato de seguro, tanto nos seguros de dano quanto nos seguros de pessoas.
Fonte: Gazeta Mercantil